Imunidade do ITBI na Integralização de Imóvel no Capital Social: uma proteção constitucional que muitos municípios ignoram

O artigo trata da imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações de integralização de imóvel ao capital social de empresas. Com base no julgamento do Tema 796 do STF, o texto esclarece que não há incidência de ITBI nessa hipótese, mesmo quando a empresa exerce atividade imobiliária preponderante. A recente decisão do TJ/DF reforça esse entendimento, declarando inconstitucional a legislação distrital que previa a cobrança. O artigo também aborda a insegurança jurídica provocada por entendimentos divergentes de tribunais estaduais e destaca a relevância do novo Tema 1.348 da Repercussão Geral, ainda pendente de julgamento no STF.