Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira
Advogada especialista em Direito Tributário
Em acórdão proferido em 20/06/2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a incidência das contribuições de PIS e COFINS sobre a taxa SELIC aplicada na restituição ou compensação de créditos tributários. O entendimento entre os ministros foi que esses valores caracterizam receita bruta e, por isso, devem ser tributados.
Sob o rito dos recursos repetitivos – ou seja, em caráter que vincula as decisões judiciais de primeiro e segundo graus que versem sobre o assunto e a ser aplicada de forma administrativa – foi fixada a tese no Tema 1.237: “Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.”
A decisão unânime favorece a Fazenda Nacional e contraria uma expectativa gerada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021 que determinava que a SELIC aplicada em compensações ou restituições tributárias não estava sujeita ao IRPJ e CSLL, pois a SELIC apenas recompõe as perdas sofridas no valor pago indevidamente ao Fisco.
Por outro lado, no Superior Tribunal de Justiça, prevaleceu o entendimento de que o PIS e a COFINS podem incidir sobre os juros.
Conduzidos pelo entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques, foi firmado o entendimento de que quando se trata de recebimento de verba por pessoa jurídica, os juros remuneratórios (incluindo os juros SELIC) são considerados receita financeira e, portanto, fazem parte do lucro operacional e do conceito mais amplo de receita bruta. No caso específico de juros recebidos em repetição de indébito, incluindo os juros SELIC, estes são vistos como recuperações ou devoluções de custos da receita bruta operacional, de acordo com o relator.
Para as empresas, é crucial se manterem atualizadas com as novidades no âmbito jurídico e tributário, assegurando assim, a conformidade com todas as obrigações legais e evitando surpresas que possam impactar financeiramente o negócio.
A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.