Empresas em Recuperação Judicial Devem Pagar Multas Trabalhistas? O Que Todo Empresário Precisa Saber.

O artigo esclarece que empresas em recuperação judicial não estão isentas do pagamento das multas trabalhistas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, ao contrário do que ocorre com a massa falida. A jurisprudência do TST tem sido firme ao exigir o cumprimento dessas obrigações, destacando a natureza alimentar dos créditos trabalhistas. A autora orienta empresários sobre como planejar-se juridicamente para evitar litígios e aumentar as chances de sucesso na recuperação do negócio.

QUAL O REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS DO SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário, simplificado e favorecido para microempresas e empresa de pequeno porte.  No presente artigo pretendo responder a seguinte dúvida de muitos contribuintes:  As empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar por qual regime de reconhecimento de receitas?  As receitas decorrentes da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços de empresas optantes pelo regime tributário simples nacional, devem ser reconhecidas quando do:  Portanto, o regime de reconhecimento das receitas que as empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar, anualmente, pode ser:  A opção por qualquer regime de reconhecimento das receitas é irretratável para todo o ano-calendário.   A opção pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal, e o Regime de Competência deve ser aplicado para as demais finalidades, especialmente, para determinação dos limites e sublimites e da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês.  A opção pelo regime de reconhecimento de receita bruta deverá ser registrada em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional no momento da apuração dos valores devidos:   Do Regime de Caixa  A empresa optante pelo Simples Nacional, ao optar pelo regime de caixa, terá uma enorme vantagem, pois não pagará tributos sobre valores ainda não recebidos de clientes.   Caso a empresa opte pelo regime de caixa, a receita mensal recebida (e não os valores constantes nas notas fiscais emitidas) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos ao simples nacional.   A empresa, ao optar pelo regime caixa, deverá manter registro dos valores a receber, no modelo constante do Anexo IX da Resolução CGSN 140/2018, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo.  Para a empresa optante pelo Regime de Caixa:   Importante mencionar que as empresas que eventualmente optarem pelo regime de caixa, precisam ter uma gestão financeira controlada e um contato mais próximo com a contabilidade.  A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas em assessorar pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional.  Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos?  Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação. 

QUAIS OS TRIBUTOS QUE ESTÃO DENTRO DO SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e favorecido para microempresas e empresa de pequeno porte, o qual o contribuinte paga em uma única guia e alíquota diversos tributos.  Mas quais são os tributos que estão dentro da alíquota do Simples Nacional?  A opção do contribuinte pelo regime tributário Simples Nacional possibilita o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação dos seguintes tributos:  O recolhimento dos tributos em um único documento, conforme mencionado acima, não exclui a incidência de outros tributos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:   A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas em assessorar pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional.  Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos?  Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação. 

SUSPENSÃO SUMÁRIA DE CNPJ POR SUPOSTA FRAUDE ADUANEIRA

Sua importadora teve o CNPJ ou está sendo ameaçada de ter o CNPJ suspenso?  Importadoras, que tiveram o CNPJ suspenso, têm recorrido ao Judiciário para anular suspensão de CNPJ pela Receita Federal.  No foco da discussão está a Instrução Normativa 1986, que entre as penalidades, no caso de interposição fraudulenta, possibilitou a representação fiscal para fins de inaptidão. Na prática, ocorre a suspensão sumária do CNPJ antes do fim do processo administrativo, o que, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.  A conduta dos agentes fiscais, que se tornou mais comum desde dezembro de 2021, é contrária à jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais do país, consolidada no sentido de não ser possível a suspensão do CNPJ antes do término do respectivo procedimento administrativo sob pena de violação do artigo 5º, LV, da Constituição de 1988.  Recentemente, o desembargador Marcus Abraham, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deu provimento a agravo de instrumento em favor de uma empresa que teve o CNPJ suspenso pela Receita por suposta fraude aduaneira.   Ele entendeu que a suspensão do CNPJ de pessoa jurídica, por se tratar de medida administrativa que restringe o direito ao livre desempenho das atividades econômicas da empresa, assegurado no artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal, somente pode ser determinada se encontrar previsão em lei formal, e ainda assim, nos exatos termos nela traçados.   Portanto, a conclusão que se chega é que a suspensão sumária de CNPJ por suposta fraude aduaneira sem o devido processo administrativo, é inconstitucional por violar o artigo 5º, LV, da Constituição de 1988.  Caso sua importadora se enquadre neste cenário e não tenha sido submetida a processo administrativo com direito ao contraditório, saiba que poderá acionar o Judiciário para reaver o direito de não ter o CNPJ suspenso sem o devido processo legal.  A equipe de Consultores da Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores e administradores que são especialistas em tributação aduaneira e pode assessorar sua importadora nesta questão.  Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos?  Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação. 

POR QUAIS MOTIVOS MINHA EMPRESA PODE SER EXCLUÍDA OU IMPEDIDA DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 140/18.  A exclusão ou limitação para ingresso no Simples Nacional pode correr pelos seguintes motivos:  Quadro Societário  Operações Societárias  Relação de Subordinação  Objeto Social  Débitos Tributários  Receita Operacional  Caso a empresa incorra em alguma destas situações, será excluída do tratamento jurídico diferenciado, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva, exceto quanto ao faturamento (item 24), que tem regras específicas.   Os impedimentos de opção pelo Simples Nacional, constantes nos itens 3 e 5 acima, não se aplicam as participações em capital de cooperativas de crédito, em centrais de compras, em bolsas de subcontratação, no consórcio e na sociedade de propósito específico a que se referem, respectivamente, os artigos 50 e 56 da Lei Complementar nº 123/06, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedades que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos destas empresas.  Para fins de impedimento de opção pelo Simples Nacional constante no item 7 (Objeto Social) , considera-se cessão ou locação de mão de obra, a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, para realização de serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, independentemente da natureza e da forma de contratação. Esta vedação não se aplica para os serviços de construção civil e obras de engenharia, execução de projetos e serviços de paisagismo, decoração de interiores, serviço de vigilância, limpeza, conservação e serviços advocatícios.  Enquadra-se, como exceção ao impedimento de opção pelo Simples Nacional, constante no item 2 (Objeto Social), o transporte intermunicipal ou interestadual que, cumulativamente:   Enquadra-se, como exceção ao impedimento de opção pelo Simples Nacional, constante no item 2 (Objeto Social), o transporte intermunicipal ou interestadual de estudantes ou trabalhadores que, cumulativamente: (  A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional.  Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos?  Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação. 

“QUEM É” E QUAL O PROPÓSITO DA REDUZA TRIBUTOS?

O Brasil é um país com alta carga tributária e de legislação fiscal complexa. Esta frase reflete a realidade de muitos empresários brasileiros e de estrangeiros que querem empreender no Brasil.  A verdade é que sim, a legislação tributária é complexa, porém, a tributação pode não ser tão onerosa. Em outras palavras, o empresário bem informado e assessorado tem oportunidades de pagar menos tributos.  A complexidade da legislação tributária brasileira cria oportunidades para aqueles empresários que procuram uma assessoria regular e bem informada.  A Reduza Tributos tem o propósito de ser esta assessoria regular e bem informada.  A Reduza Tributos, é uma empresa do Grupo Ciatos, e é formada por uma equipe multidisciplinar, composta por advogados tributaristas, contadores e administradores, cuja missão é levar informação assertiva, contábil, fiscal e pessoal, aos pequenos e médios empresários, para que estes possam tomar melhores decisões:  Portanto, a Reduza Tributos é uma empresa que presta serviços de consultoria tributária ampla, visando cumprir seu propósito de gerar valor, aos pequenos e médios empresários, por meio de informações assertivas e confiáveis que proporcione segurança e aumento de rentabilidade ao negócio.  Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos?