STJ mantém PIS/COFINS sobre Selic na restituição tributária

Em decisão unânime proferida em 20 de junho de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que incidem PIS e COFINS sobre os valores de juros recebidos a título de taxa Selic em restituições e compensações tributárias. A Corte considerou tais valores como receita bruta operacional, sujeita à tributação. A decisão favorece a Fazenda Nacional e contraria precedente do STF que afastava a incidência de IRPJ e CSLL sobre esses mesmos valores, sob argumento de mera recomposição patrimonial. O entendimento do STJ impõe novas obrigações fiscais às empresas e exige atenção redobrada quanto à conformidade tributária.

Impossibilidade de Tributação do Crédito Presumido do ICMS e Incentivos Similares

O artigo explora a decisão do STJ que afastou a tributação do crédito presumido do ICMS pelo IRPJ e CSLL, destacando o princípio do pacto federativo e sua relevância para a autonomia estadual. Além disso, analisa o julgamento do Tema 1.182, que estabeleceu critérios distintos para a tributação de outros incentivos fiscais. Também discute os impactos contábeis e fiscais do crédito presumido e incentivos similares, como os programas estaduais Desenvolve e Prodepe. Por fim, aborda as mudanças introduzidas pela Lei 14.789/2023 e a permanência da jurisprudência anterior.