Lei permite a atualização de imóvel no IR a valor de mercado

A Lei nº 14.973/2024 permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de imóveis para fins de imposto de renda, pagando alíquotas reduzidas sobre a diferença. A adesão deve ocorrer conforme regras a serem definidas pela Receita Federal, com prazo de 90 dias para pagamento do imposto.

STF Valida Cobrança de IR em Conjunto com ITCMD sobre Transferência de Imóvel de Herança: Análise Crítica

O artigo analisa a decisão do STF que validou a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital em transferências patrimoniais gratuitas, como heranças e doações, mesmo em conjunto com o ITCMD. A decisão, fundamentada na interpretação do acréscimo patrimonial, é questionada por sua inconstitucionalidade, pois viola o princípio da vedada bitributação e a competência tributária dos estados. O texto oferece uma visão crítica e técnica sobre os fundamentos jurídicos e impactos dessa cobrança para os contribuintes.