Afastamento da Multa do Artigo 477 da CLT Em Caso de Falecimento do Empregado

O artigo analisa a inaplicabilidade da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT quando a rescisão contratual ocorre devido ao falecimento do empregado. Baseado em decisão do TRT-3 e na jurisprudência do TST, o entendimento é que a multa não se aplica, pois a obrigação rescisória se torna diferenciada, e a exigência do pagamento dentro do prazo padrão não é adequada.