A PORTARIA MTE Nº 3.665/2023 E A REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADOS: AVANÇOS, RISCOS E DESAFIOS JURÍDICOS

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Por: Deiseany de Moraes Rocha

Advogada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

A Portaria nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), introduz nova regulamentação para o trabalho em feriados no setor de comércio e serviços. Com vigência a partir de 1º de julho de 2025, o normativo visa estabelecer parâmetros mais definidos para a autorização desse tipo de jornada, impondo novas obrigações tanto aos empregadores quanto aos trabalhadores.

Aspectos Positivos: Proteção Laboral e Fortalecimento da Negociação Coletiva

Sob a perspectiva do Direito do Trabalho, a portaria representa um avanço relevante ao reforçar a prevalência da negociação coletiva como instrumento de regulação das condições laborais. A exigência de autorização mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho para o exercício de atividades em feriados reforça o papel dos sindicatos na proteção dos direitos da categoria profissional, promovendo o equilíbrio entre capital e trabalho.

Ademais, o normativo contribui para a garantia de condições dignas de trabalho, ao evitar a banalização do labor em feriados e ao impor limites claros à atuação empresarial nesses períodos, conforme os princípios da valorização do trabalho humano e da dignidade da pessoa do trabalhador, consagrados constitucionalmente.

Aspectos Negativos: Riscos de Precarização e Impactos Econômicos

Entretanto, a norma não está isenta de críticas. Um dos pontos sensíveis é a possibilidade de precarização indireta, especialmente nos casos em que a ausência de acordos coletivos inviabilize o funcionamento de estabelecimentos, gerando perda de oportunidades para trabalhadores que dependem do labor em feriados como meio de complementação de renda, por meio do recebimento de adicionais legais.

Além disso, do ponto de vista empresarial, a obrigatoriedade de negociação coletiva representa um desafio prático e financeiro. Pequenas e médias empresas, em especial, poderão enfrentar dificuldades para conduzir tratativas com os sindicatos, acarretando aumento de custos operacionais e riscos de descumprimento da norma por desconhecimento ou falta de estrutura.

Implicações Jurídicas para os Empregadores

A Portaria nº 3.665/2023 impõe diversas obrigações às empresas do setor de comércio e serviços, entre as quais se destacam:

Obrigatoriedade de negociação coletiva prévia, com o sindicato representativo da categoria profissional, como condição para o trabalho em feriados.

Adequação às convenções e acordos coletivos de trabalho vigentes, que passam a ter força vinculante na definição das condições para o labor nesses dias.

Implementação de mecanismos internos de controle e compliance trabalhista, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação e evitar passivos decorrentes de autuações ou ações judiciais.

Manutenção de canais de diálogo institucional com as entidades sindicais, como forma de prevenir litígios e promover relações de trabalho harmônicas.

Atividades com Permissão Legal

Importante salientar que a portaria prevê exceções, permitindo o trabalho em feriados nas atividades consideradas essenciais, nos termos da legislação vigente.

Estão incluídas, entre outras, as áreas de saúde (hospitais, clínicas), hospedagem (hotéis), alimentação (restaurantes), transporte público, segurança pública e serviços funerários.

Conclusão

A Portaria MTE nº 3.665/2023 insere-se no contexto de fortalecimento da negociação coletiva e da promoção de melhores condições laborais, alinhando-se aos princípios constitucionais e às diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Todavia, sua aplicação demandará atenção redobrada por parte dos operadores do Direito, empregadores e entidades sindicais, diante das repercussões práticas e jurídicas que dela decorrem. O equilíbrio entre proteção social e viabilidade econômica será determinante para o sucesso da norma no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro.

Quer saber mais sobre o assunto? A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para atendimento sobre o tema.

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